segunda-feira, 6 de março de 2017

Deveres dos alunos - Não utilizar dispositivos móveis de comunicação dentro da sala de aula

Artigo 136º
Deveres
1. São deveres dos alunos:
a) Comportar-se com correção, em todas as situações e espaços do Agrupamento, no respeito pelos docentes, funcionários e demais colegas.
b) Assumir a responsabilidade de todos os seus atos com dignidade e compostura.
c) Não utilizar dispositivos móveis de comunicação dentro da sala de aula, sem indicação do professor, para fins pedagógicos, sob pena de os mesmos serem temporariamente confiscados pelo professor, que lhe solicita que os desligue e os entrega ao diretor de turma. Caso isso venha a acontecer, a devolução dos dispositivos móveis de comunicação só acontece na presença do encarregado de educação.
d) Pagar à escola qualquer dano por si causado intencionalmente, independentemente de outras sanções aplicáveis pela lei.
e) Cumprir o Plano de Emergência e Evacuação da Escola e os regulamentos das salas especificas.
f) Esperar, com respeito, a sua vez, formando uma fila de espera, nomeadamente no bufete, papelaria, refeitório e serviços administrativos.
g) Cumprir as normas estabelecidas pelo conselho de turma.
h) Fazer-se acompanhar do material necessário para cada aula.
i) Ser responsável no cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas.
j) Realizar os testes em folhas próprias da escola do Agrupamento.
k) Esperar pelo professor de forma correta, de modo a não perturbar o funcionamento das aulas ue já se encontrem a decorrer.
l) Não abandonar o local junto da sala de aula sem que o funcionário responsável o autorize, caso o professor se atrase.
m) Entrar na sala de aula e sair de forma ordeira.
n) Ocupar os lugares indicados pelo professor de cada disciplina ou pelo diretor de turma.
o) S abandonar a sala de aula ap s a autori ação de saída.
p) Não permanecer dentro da sala de aula durante os intervalos, salvo autorização expressa em contrário.
q) Não permanecer nos corredores junto das salas de aula e na zona exterior junto das janelas, durante as atividades letivas. r) Manter uma conduta correta e ordeira durante os intervalos.
s) Não permanecer, no parque exterior, junto das janelas das salas de aula do rés do chão quando nelas estejam a decorrer atividades letivas.
t) Não usar linguagem ofensiva para com qualquer elemento da comunidade educativa e no recinto escolar. u) Apresentar um aspeto limpo, tanto no que diz respeito ao corpo como ao vestuário.
v) apresentar-se com vestuário adequado ao espaço – escola e especificidade das atividades escolares, sendo interdito:
    i. o uso de bon ou c ap u nas salas de aula, nos gabinetes e nas salas da direção.
    ii. vestuário de praia, vestuário que evidencie roupa interior ou ostensivamente partes do corpo e vestuário com imagens consideradas desrespeitosas, em todos os locais da escola.
w) Não circular de bicicleta, moto, carro, "skate" ou patins dentro do recinto escolar.
x) Não mascar pastilha elástica nem comer ou beber na sala de aula e respetivos blocos, nem nas instalações desportivas.
y) Não se fazer acompanhar de aparelhos de som ligados no recinto escolar.

http://www.aeprosa.pt/downloads_pdfs/paginas/25/anexos/Regulamento_Interno_29_11_2016_alterac%CC%A7o%CC%83es_CG_indice%20completo%20(1).pdf

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