terça-feira, 7 de novembro de 2017

Perigos n@ Internet - E se fosse consigo


PERIGOS N@ INTERNET - E SE FOSSE CONSIGO

Quantos pais sabem o que os filhos fazem quando estão na internet? Estarão conscientes dos perigos que se escondem atrás de um ecrã? Têm sido notícia encontros marcados com desconhecidos através da internet e que acabam mal. 



quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Escravos do Telemóvel (Jornal Expresso)

ILUSTRAÇÃO ALEX GOZBLAU

"desde que nos levantamos até que nos deitamos, pegamos no smartphone, em média, mais de 150 vezes e passamos quase 2h30 de olhos colados ao ecrã"
Por Nelson Marques no Jornal Expresso de 28/10/2017
Escravos do telemóvel

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Revista Visão faz reportagem sobre Sexting


«SECRETO, MAS POUCO


Para muitos pais, a questão central passou a ser, não “se”, mas “quando”. Quando falar disto com os filhos: no 2º ciclo de ensino? “Fico perplexo com a descontração com que, a partir dos 14 anos, sobretudo as raparigas, consentem aos pedidos dos rapazes, trocando fotos de partes íntimas”, diz Miguel Raposo, autor do livro Torna-te Um Guru das Redes Sociais (Manuscrito, 192 págs., €14,90). “Eles veem isto como uma coisa do momento”, acrescenta o gestor. Preocupa-o “eles mostrarem aos amigos sem se importarem com a identificação de quem enviou. Não está a cara, mas está o nome.”»
Publicado na Revista Visão a 5 de outubro de 2017: Sexting - O novo código do sexo

Prevenção e identificação de sinais de alerta de maus-tratos na infância



sábado, 21 de outubro de 2017

Gravidez na Adolescência / Parentalidade responsável



Caros visitantes,

aqui vos deixamos uma apresentação em powerpoint  acerca da parentalidade responsável, no qual se alerta para a importância da consulta de planeamento familiar, da gravidez na adolescência, do planeamento de carreira entre outras questões relacionadas com a gravidez.


terça-feira, 10 de outubro de 2017

Dia Mundial da Saúde Mental


Mensagem da Prof.ª Sílvia Palma, Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Aluno e do Psicólogo Rodrigo Fragoso do Serviço de Psicologia e Orientação da AEPROSA.

Hoje assinala-se o Dia Mundial da Saúde Mental e não quisemos deixar de o assinalar no AEPROSA. 

Vivemos tempos muito agitados, em que não paramos para desfrutar o "aqui e agora", é tudo à pressa...sem tempo até para respirar. E é isso que vos desafiamos a fazer, respirar! Sim... respirar com consciência. Apreciar o resultado e, se possível, ir praticando com regularidade.

Depois transcrevo as palavras do "nosso" psicólogo Rodrigo Fragoso, que vos desafia à prática da respiração quadrada:

"A respiração consciente supõe uma maneira valiosa de restabelecer a calma e o equilíbrio interior ante contratempos emocionais. Quando sentimos o ir e vir da nossa respiração, a nossa perspetiva muda por completo. Podemos ver as coisas com maior clareza e agir a partir do equilíbrio interno em vez de sermos sacudidos para cá e para lá pelas agitações da própria mente.
Quando focalizamos a nossa energia-atenção na respiração conseguimos serenar o corpo e a mente de imediato. Vemos as coisas com maior clareza e com uma perspetiva mais ampla.
Assim o desafio para hoje é a pratica diária da respiração quadrada, pelo menos 5 vezes consecutivas. Como?
A respiração quadrada é um exercício de origem ióguica que tem extraordinários benefícios para o psicocorpo. Para isso, vais inspirar contando interiormente o tempo que demoras na inspiração. Suponhamos que contas até 4, retens o ar nos pulmões cheios durante o mesmo espaço de tempo que a inspiração, ou seja, 4, expiras o ar seguindo a mesma simetria de contar,4, e mantens-te com os pulmões vazios, sem inspirar, durante os mesmos 4 segundos.
Como poderás comprovar, vais manter a tua atenção focada nestes quatro passos que constituem a tua respiração, de maneira a que cada movimento seja harmonioso e não seja necessário aplicar nenhum esforço, mas sim, realizá-lo apenas com atenção e consciência.
Pode-se praticar sentado, mantendo as costas direitas, ou deitados no chão, mas o melhor é transportar o aprendido para diferentes momentos da vida quotidiana."

Cumprimentos saudáveis,

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro

Retirado de: http://www.portugal.gov.pt/pt/consultas-publicas/consultas-legistativas-curso/20170704-medu-inclusao-escolar.aspx


REGIME LEGAL DA INCLUSÃO ESCOLAR

Proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro
O XXI Governo Constitucional elege, como um dos seus objetivos principais na área da Educação, a promoção de uma escola de qualidade para todos, em que o sucesso escolar se constrói com a inclusão plena de todos os alunos, através da adoção de medidas que lhes garantam o acesso ao currículo e a aprendizagens significativas e efetivas.
Portugal é reconhecido internacionalmente como um dos países com mais integração de crianças e jovens com deficiência no sistema educativo, um caminho trilhado com sucesso nas últimas décadas e para o qual a aplicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, muito contribuiu.
Contudo, Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão dos alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens, com necessidades específicas, em espaços físicos ou curriculares segregados.
Esta constatação e a sua identificação por diferentes atores do setor sustenta a necessidade de se proceder a uma revisão do quadro legal em vigor, de modo a criar condições que permitam dar passos no caminho da construção de uma escola progressivamente mais inclusiva.
Neste sentido, através do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, o Governo constituiu um grupo de trabalho interministerial, com o objetivo de apresentar propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.
Este grupo de trabalho foi coordenado por um representante do Secretário de Estado da Educação e contou com a participação de representantes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, da Secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), da Direção-Geral da Educação (DGE), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do Instituto da Segurança Social (ISS), da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Conselho das Escolas e da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
A proposta agora apresentada teve em conta, não apenas as conclusões de um grupo de trabalho constituído para o efeito na anterior legislatura, mas também as recomendações de um conjunto alargado de individualidades e instituições auscultadas, constituídas por:
  • Especialistas de reconhecido mérito na área da educação inclusiva, de diferentes universidades e países;
  • Associações profissionais e científicas ligadas à inclusão;
  • Associações de pais e encarregados de educação de crianças e jovens com deficiência;
  • Outras associações com atividade na área das necessidades educativas especiais;
  • Grupo de trabalho sobre educação especial da Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República;
  • Estruturas sindicais;
  • Entidades e indivíduos que manifestaram intenção de participar nas discussões do grupo de trabalho.
Em resultado da reflexão produzida e das recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho, o Governo decidiu criar um novo regime legal que assenta num conjunto de princípios que aqui se enunciam:
  • A construção de procedimentos para uma escola inclusiva centrada no acesso ao currículo;
  • A igualdade de oportunidades como ponto de partida;
  • A abordagem multinível para a identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens;
  • A cooperação e trabalho de equipa na identificação e promoção de trabalho para alunos com necessidades específicas;
  • A clarificação de papéis dos diferentes intervenientes;
  • A avaliação e certificação de todos os percursos de aprendizagem;
  • O reforço de intencionalidade na transição para a vida ativa.
O Governo, não obstante o processo alargado de auscultação já realizado pelo grupo de trabalho, decidiu submeter a proposta de decreto-lei a consulta pública, ficando a mesma disponível no portal do Governo e da Direção-Geral da Educação.
Até ao dia 31 de agosto de 2017, os interessados poderão analisar as soluções propostas e, sendo caso disso, apresentar as sugestões que entenderem úteis, através do seguinte endereço de correio eletrónico: edinclusiva@dge.mec.pt .

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Acesso à Licenciatura via TESP

Caros leitores,

aqui vos deixamos um exemplo de acesso a licenciatura via TeSP, sem ter que concretizar os exames de conclusão de 12.º ano.
Esta modalidade é especialmente interessante para os alunos do ensino profissional, pois permite além de acederem à licenciatura, deterem uma qualificação nível V.
Em baixo poderão ver um exemplo de progressão na Universidade do Algarve (extrato da apresentação de Filipa Perdigão e Eduardo Esteves no 4.º Encontro de Psicólogos dos Serviços de Orientação do Sul)


segunda-feira, 12 de junho de 2017

WorkShop "Um Percurso Alternativo do Ensino Secundário Profissional ao Ensino Superior"

Workshop Um percurso alternativo: do Ensino Secundário Profissional ao Ensino Superior” que decorrerá no Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve na sexta-feira 14 de junho pelas 10h00.

O programa do evento é o seguinte:
10h00 – Intervensões
- Professor António Mortal, Diretor do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
- Professor Alexandre Costa, Diretor da Escola Secundária de Loulé.
- Doutor Sérgio Pedro, Serviço de Psicologia e Orientação do Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa.
- Professor João Guerreiro, Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. 
11h00 – Pausa para café. 
11h30– Mesa redonda, debate: Oferta formativa – Ensino profissionalizante 
12h30 – Sessão de encerramento seguida de almoço nas instalações da UAlg


domingo, 21 de maio de 2017

Redes Sociais prejudiciais para a saúde mental dos jovens


Uma pesquisa revelou que o Instagram é a rede social que mais prejudica a saúde mental dos seus utilizadores. Os resultados apontam que quem frequenta esta rede tem maiores distúrbios de sono, descontentamento com a própria imagem, e medo de perder.

segunda-feira, 6 de março de 2017

Deveres dos alunos - Não utilizar dispositivos móveis de comunicação dentro da sala de aula

Artigo 136º
Deveres
1. São deveres dos alunos:
a) Comportar-se com correção, em todas as situações e espaços do Agrupamento, no respeito pelos docentes, funcionários e demais colegas.
b) Assumir a responsabilidade de todos os seus atos com dignidade e compostura.
c) Não utilizar dispositivos móveis de comunicação dentro da sala de aula, sem indicação do professor, para fins pedagógicos, sob pena de os mesmos serem temporariamente confiscados pelo professor, que lhe solicita que os desligue e os entrega ao diretor de turma. Caso isso venha a acontecer, a devolução dos dispositivos móveis de comunicação só acontece na presença do encarregado de educação.
d) Pagar à escola qualquer dano por si causado intencionalmente, independentemente de outras sanções aplicáveis pela lei.
e) Cumprir o Plano de Emergência e Evacuação da Escola e os regulamentos das salas especificas.
f) Esperar, com respeito, a sua vez, formando uma fila de espera, nomeadamente no bufete, papelaria, refeitório e serviços administrativos.
g) Cumprir as normas estabelecidas pelo conselho de turma.
h) Fazer-se acompanhar do material necessário para cada aula.
i) Ser responsável no cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas.
j) Realizar os testes em folhas próprias da escola do Agrupamento.
k) Esperar pelo professor de forma correta, de modo a não perturbar o funcionamento das aulas ue já se encontrem a decorrer.
l) Não abandonar o local junto da sala de aula sem que o funcionário responsável o autorize, caso o professor se atrase.
m) Entrar na sala de aula e sair de forma ordeira.
n) Ocupar os lugares indicados pelo professor de cada disciplina ou pelo diretor de turma.
o) S abandonar a sala de aula ap s a autori ação de saída.
p) Não permanecer dentro da sala de aula durante os intervalos, salvo autorização expressa em contrário.
q) Não permanecer nos corredores junto das salas de aula e na zona exterior junto das janelas, durante as atividades letivas. r) Manter uma conduta correta e ordeira durante os intervalos.
s) Não permanecer, no parque exterior, junto das janelas das salas de aula do rés do chão quando nelas estejam a decorrer atividades letivas.
t) Não usar linguagem ofensiva para com qualquer elemento da comunidade educativa e no recinto escolar. u) Apresentar um aspeto limpo, tanto no que diz respeito ao corpo como ao vestuário.
v) apresentar-se com vestuário adequado ao espaço – escola e especificidade das atividades escolares, sendo interdito:
    i. o uso de bon ou c ap u nas salas de aula, nos gabinetes e nas salas da direção.
    ii. vestuário de praia, vestuário que evidencie roupa interior ou ostensivamente partes do corpo e vestuário com imagens consideradas desrespeitosas, em todos os locais da escola.
w) Não circular de bicicleta, moto, carro, "skate" ou patins dentro do recinto escolar.
x) Não mascar pastilha elástica nem comer ou beber na sala de aula e respetivos blocos, nem nas instalações desportivas.
y) Não se fazer acompanhar de aparelhos de som ligados no recinto escolar.

http://www.aeprosa.pt/downloads_pdfs/paginas/25/anexos/Regulamento_Interno_29_11_2016_alterac%CC%A7o%CC%83es_CG_indice%20completo%20(1).pdf

Nomofobia - Medo de ficar sem telemóvel ou computador

https://pt.pinterest.com/marulbc/nomofobia/

Nomofobia é a fobia causada pelo desconforto ou angústia resultante da incapacidade de comunicação através de aparelhos móveis ou computadores

De facto, "na geração actual as pessoas ficam muito ansiosas - não sei se ao nível da fobia - , muito preocupadas quando não têm o telemóvel", aponta a psicóloga Maria de Jesus Candeias.
As especialistas alertam, contudo, para o facto de os pacientes apenas procurarem ajuda médica quando têm outras doenças. E lembram que associados a estes medos irracionais costumam estar ataques de pânico, crises de ansiedade e até depressões.



Reconhecimento de paternidade | Praça | RTP


sábado, 4 de março de 2017

Viciado na internet e videojogos


Muitos pais são preocupações sobre o uso da Internet por seus filhos. Um estudo da Pew Research descobriu que mais de 50 por cento dos 13 a 17 anos de idade ir online várias vezes ao dia e quase um quarto estão on-line "quase constantemente". Cerca de 60% dos pais acham que seus adolescentes são viciados em dispositivos móveis de acordo com uma pesquisa recente da Common Sense, um grupo de defesa de pais. Cerca de metade dos adolescentes concorda.
Jogos de vídeo são muitas vezes uma preocupação particular. Os rapazes usam videojogos muito mais do que as meninas - em média os rapazes adolescentes passam quase uma hora (56 minutos) jogando videojogos todos os dias em comparação com uma média de 7 minutos para meninas adolescentes, de acordo com a pesquisa Common Sense. Em qualquer dia, mais de 40 por cento dos meninos adolescentes jogam videojogos em comparação com 7 por cento das meninas adolescentes.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

BBC - Adição aos Video Jogos



Are You Addicted to the Internet?

Prisioneiros da Internet - Adição sem substância

Caros leitores,
em virtude de na próxima semana iniciarmos as ações de sensibilização "Novas Tecnologias: Do Abuso à Dependência" e de observarmos com frequência nos nossos alunos alguns dos comportamentos abaixo listados, deixamos aqui um pequeno resumo dos critérios de diagnóstico do manual de diagnóstico e estatística das perturbações mentais (DSM V). Destacamos que um fator de risco para o jogo patológico é gosto pelo jogo na infância e adolescência.

Recomendamos ainda o visionamento da reportagem de Patrícia Pedrosa da RTP
Alertamos que qualquer diagnóstico só pode ser feito por um profissional, devidamente credenciado para o efeito. O referido no texto abaixo deverá servir como indicador de alerta para a consulta com o referido profissional.
  • Necessidade de jogar com quantias de dinheiro crescentes de modo a atingir a excitação desejada.
  • Inquietação ou irritabilidade quando tenta reduzir ou parar de jogar.
  • Preocupação frequente com o jogo (por exemplo, pensamentos persistentes de reviver  experiências prévias com o jogo, desvantagens ou planeamento dos próximos jogos, pensar em formas de obter dinheiro para jogar).
  • Jogo frequente quando se sente angustiado (sentimento de desespero, culpabilidade, ansiedade, depressão).
  • Após perdas de dinheiro no jogo, regressa muitas vezes noutro dia para as recuperar («resgate» das próprias perdas).
  • Mentir ou dissimular a extensão do envolvimento com o jogo.
  • Prejudicou ou perdeu relações significativas, emprego ou oportunidades de carreira ou académicas devido ao jogo.
  • Depende de terceiros para obter o dinheiro para aliviar as situações financeiras desesperadas causadas pelo jogo.
Fatores de risco: O jogo que começa na infância ou no início da adolescência está associado a taxas de prevalência aumentadas de jogo patológico. O jogo patológico parece estar relacionado com a perturbação antissocial da personalidade, perturbações depressivas e bipolares, outras perturbações relacionadas com o uso de substâncias, particularmente com as perturbações de uso de álcool.
Consequências funcionais do jogo patológico: O funcionamento das áreas psicossocial, saúde e saúde mental pode ser afetado negativamente pelo jogo patológico. Especificamente, indivíduos com o jogo patológico podem, devido ao seu envolvimento com o jogo, prejudicar ou perder relações importantes com membros da família ou amigos. Tais problemas podem ocorrer devido a repetidas mentiras aos outros para esconder a extensão do envolvimento com o jogo, ou pelo pedido de dinheiro que é usado para jogar ou para pagar dívidas de jogo. O emprego ou atividade educativas podem também ser negativamente afetados pelo jogo patológico; absentismo ou baixo rendimento no trabalho ou na escola podem ocorrer em indivíduos com jogo patológico, podendo estes jogar durante o horário de trabalho ou escolar ou estar preocupados com o jogo ou com as suas consequências desfavoráveis quando deviam estar a trabalhar ou a estudar.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Eu, os meus pais e as profissões"


No passado dia 16 de janeiro deu-se inicio nas turmas de 7.º ano o projeto "Eu, os meus pais e as Profissões" que visa analisar o impacto de uma intervenção vocacional, dirigida à promoção de atividades conjuntas pais-filhos, no suporte parental percebido, na autoeficácia e na exploração de carreira.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Projeto "Vou Pensar"

No âmbito do trabalho que o SPO pretende desenvolver com os professores de apoio tutorial, foi apresentado esta tarde junto dos mesmos algumas ideias chave.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Teaching, Counselling, Coaching, Mentoring

Retirado de: http://www.skillsyouneed.com/learn/coaching.html


Professor/Docente (Teacher):
é uma pessoa que ensina ciênciaartetécnica ou outros conhecimentos. Para o exercício dessa profissão, requer-se qualificações académicas e pedagógicas, para que consiga transmitir / ensinar a matéria de estudo da melhor forma possível ao aluno.

Mentor/Tutor (Mentoring):

é um guia que ajuda alguém a aprender ou a desenvolver mais rápido do que poderia fazer sozinho.


Conselheiro (Counselling):

Aconselhamento está mais perto de uma intervenção terapêutica. Ele se concentra no passado, ajudando o indivíduo a superar barreiras e questões de seu passado e seguir em frente. Aqui, o foco pode ser interno ou externo.

Treinador (Coaching):
O treinador não é um especialista em assuntos, mas sim está focado em ajudar o individuo a desbloquear o seu próprio potencial. O foco é o indivíduo e o que está dentro da sua cabeça.

Mais informação:





domingo, 15 de janeiro de 2017

Referencial de Educação para o Desenvolvimento


Counselling (Skill's)

  • The process that occurs when a client and counsellor set aside time in order to explore difficulties which may include the stressful or emotional feelings of the client. 

  • The act of helping the client to see things more clearly, possibly from a different view-point. This can enable the client to focus on feelings, experiences or behaviour, with a goal to facilitating positive change.

  • A relationship of trust.  Confidentiality is paramount to successful counselling.  Professional counsellors will usually explain their policy on confidentiality, they may, however, be required by law to disclose information if they believe that there is a risk to life.
  • Giving advice.
  • Judgemental.
  • Attempting to sort out the problems of the client.
  • Expecting or encouraging a client to behave in a way in which the counsellor may have behaved when confronted with a similar problem in their own life.
  • Getting emotionally involved with the client.
  • Looking at a client's problems from your own perspective, based on your own value system.

The Role of the CounsellorFirst and foremost the counsellor is aware that no two people are alike. No two people understand the same language in the same way; their understanding will always be linked to their personal experience of the world. Therefore, during the counselling process, it is important that the counsellor does not try to fit clients into his/her idea of what they should be and how they should act.The role of the counsellor is to enable the client to explore many aspects of their life and feelings, by talking openly and freely.  Talking in such a way it is rarely possible with family or friends, who are likely to be emotionally involved and have opinions and biases that may be detrimental to the success of the counselling.  It is important that the counsellor is not emotionally involved with the client and does not become so during counselling sessions.  The counsellor neither judges, nor offers advice. The counsellor gives the client an opportunity to express difficult feelings such as anger, resentment, guilt and fear in a confidential environment.The counsellor may encourage the client to examine parts of their lives that they may have found difficult or impossible to face before.  There may be some exploration of early childhood experiences in order to throw some light on why an individual reacts or responds in certain ways in given situations. This is often followed by considering ways in which the client may change such behaviours.Effective counselling reduces confusion, allowing the client to make effective decisions leading to positive changes in their attitude and/or behaviour.  Effective counselling is not advice-giving and is not acting on someone else's behalf (these are more the roles of a life coach).  The ultimate aim of counselling is to enable the client to make their own choices, reach their own decisions and to act upon them accordingly.Counselling SkillsCommunication skills are obviously of utmost importance to counsellors, we have lots of further pages covering these skills including: active listeningclarificationreflection and effective questioning skills.The counsellor will attempt to build a certain amount of rapport with their client, but not to an extent that would allow them to become emotionally involved.Counsellors need to be empathetic, seeing things from the client’s point of view, rather than sympathetic (feeling sorry for their clients).  Empathy can help the counsellor to ask appropriate questions and lead the client to positive conclusions.Counselling is:Counselling is Not: