Artigo 136º
Deveres
1. São deveres dos alunos:
a) Comportar-se com correção, em todas as situações e espaços do
Agrupamento, no respeito pelos docentes, funcionários e demais colegas.
b) Assumir a responsabilidade de todos os seus atos com dignidade e
compostura.
c)
Não utilizar dispositivos móveis de comunicação dentro da sala de aula, sem
indicação do professor, para fins pedagógicos, sob pena de os mesmos serem
temporariamente confiscados pelo professor, que lhe solicita que os desligue e
os entrega ao diretor de turma. Caso isso venha a acontecer, a devolução dos
dispositivos móveis de comunicação só acontece na presença do encarregado
de educação.
d) Pagar à escola qualquer dano por si causado intencionalmente,
independentemente de outras sanções aplicáveis pela lei.
e) Cumprir o Plano de Emergência e Evacuação da Escola e os regulamentos
das salas especificas.
f) Esperar, com respeito, a sua vez, formando uma fila de espera,
nomeadamente no bufete, papelaria, refeitório e serviços administrativos.
g) Cumprir as normas estabelecidas pelo conselho de turma.
h) Fazer-se acompanhar do material necessário para cada aula.
i) Ser responsável no cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas.
j) Realizar os testes em folhas próprias da escola do Agrupamento.
k) Esperar pelo professor de forma correta, de modo a não perturbar o
funcionamento das aulas ue já se encontrem a decorrer.
l) Não abandonar o local junto da sala de aula sem que o funcionário
responsável o autorize, caso o professor se atrase.
m) Entrar na sala de aula e sair de forma ordeira.
n) Ocupar os lugares indicados pelo professor de cada disciplina ou pelo diretor
de turma.
o) S abandonar a sala de aula ap s a autori ação de saída.
p) Não permanecer dentro da sala de aula durante os intervalos, salvo
autorização expressa em contrário.
q) Não permanecer nos corredores junto das salas de aula e na zona exterior
junto das janelas, durante as atividades letivas.
r) Manter uma conduta correta e ordeira durante os intervalos.
s) Não permanecer, no parque exterior, junto das janelas das salas de aula do
rés do chão quando nelas estejam a decorrer atividades letivas.
t) Não usar linguagem ofensiva para com qualquer elemento da comunidade
educativa e no recinto escolar.
u) Apresentar um aspeto limpo, tanto no que diz respeito ao corpo como ao
vestuário.
v) apresentar-se com vestuário adequado ao espaço – escola e
especificidade das atividades escolares, sendo interdito:
i. o uso de bon ou c ap u nas salas de aula, nos gabinetes e nas salas da
direção.
ii. vestuário de praia, vestuário que evidencie roupa interior ou
ostensivamente partes do corpo e vestuário com imagens consideradas
desrespeitosas, em todos os locais da escola.
w) Não circular de bicicleta, moto, carro, "skate" ou patins dentro do recinto
escolar.
x) Não mascar pastilha elástica nem comer ou beber na sala de aula e
respetivos blocos, nem nas instalações desportivas.
y) Não se fazer acompanhar de aparelhos de som ligados no recinto escolar.
http://www.aeprosa.pt/downloads_pdfs/paginas/25/anexos/Regulamento_Interno_29_11_2016_alterac%CC%A7o%CC%83es_CG_indice%20completo%20(1).pdf