1. O SPO é uma unidade especializada de apoio educativo que atua em estreita
articulação com os outros serviços de apoio educativo, nomeadamente,
os serviços de apoio aos alunos com necessidades escolares específicas,
os de ação escolar social e os de apoio de saúde escolar.
articulação com os outros serviços de apoio educativo, nomeadamente,
os serviços de apoio aos alunos com necessidades escolares específicas,
os de ação escolar social e os de apoio de saúde escolar.
Atribuições
Os
Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) foram criados pelo
Decreto-Lei n.º 190/91,
de 17 de maio, concretizando, assim, o
previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo
(Lei n.º 46/86). Os
SPO são considerados unidades especializadas de apoio educativo,
integradas na rede escolar, que desenvolvem a sua ação em escolas e
agrupamentos
de escolas, da educação pré-escolar ao ensino
secundário. De acordo com a legislação,
são atribuições destes
serviços:
- Contribuir
para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da
sua identidade;
- Apoiar
os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no
sistema de relações
interpessoais da comunidade escolar;
- Prestar
apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos,
professores, pais
e encarregados de educação, no contexto das
atividades educativas, tendo em vista
o sucesso escolar, a efetiva
igualdade de oportunidades e a adequação das respostas
educativas;
- Assegurar,
em colaboração com outros serviços competentes, designadamente os de
educação especial, a sinalização de alunos com necessidades
especiais,a avaliação da sua
situação e proposta das
intervenções adequadas;
- Contribuir,
em conjunto com as atividades desenvolvidas no âmbito das áreas
curriculares, dos complementos educativos e das outras componentes
educativas não
escolares, para a identificação de fatores
psicológicos dos alunos de acordo com o seu
desenvolvimento global
e nível etário;
- Promover
atividades específicas de informação escolar e profissional,
suscetíveis de
ajudar os alunos a situarem-se perante as
oportunidades disponíveis, tanto no domínio
dos estudos e
formações como no das atividades profissionais, favorecendo a
indispensável
articulação entre a escola e o mercado de trabalho;
- Desenvolver
ações de aconselhamento psicossocial e de carreira dos alunos,
apoiando o
processo de escolha e o planeamento de carreiras;
- Colaborar
em experiências pedagógicas e em ações de formação de
professores,
bem como realizar e promover a investigação nas áreas
da sua especialidade.
A
legislação relativa à organização e ao funcionamento do Sistema
Educativo Português,
nomeadamente no que diz respeito ao Estatuto do
Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012)
e às medidas a adotar para
a promoção do sucesso educativo (DL. n.º 17/2016) atribuem
aos SPO
um papel ativo na prossecução das grandes finalidades associadas ao
alargamento da escolaridade obrigatória, à promoção do sucesso
escolar, à igualdade de
oportunidades para todos e à preparação
dos jovens para a transição e inserção no
mercado. A intervenção
destes serviços é referida, ainda, nos normativos relativos à
Educação Especial e às ofertas educativas que visam a criação
das condições necessárias
ao sucesso escolar de todos os alunos
(por exemplo, a Portaria n.º 341/2015).
Para
mais
informação:
1. O SPO dispõe de instalações próprias, localizadas nas escolas do Agrupamento Pinheiro e Rosa.
2. O horário de funcionamento do SPO inclui tempos destinados à intervenção direta e tempos
destinados ao planeamento, organização e avaliação de atividades e procedimentos.
3. O horário de funcionamento do SPO é divulgado no início do ano letivo através do site
do Agrupamento, sendo igualmente afixado nas instalações próprias do serviço.
4. As atividades promovidas pelo SPO destinam-se a toda a comunidade escolar e podem ser
desenvolvidas por solicitação do diretor, dos diretores de turma, dos professores, dos pais e
encarregados de educação, dos alunos ou por iniciativa do próprio serviço.
5. O SPO desenvolve a sua atividade de acordo com um plano anual que se integra no plano anual de
atividades do Agrupamento, depois de aprovado pelo conselho geral.
6. No final de cada ano letivo, o SPO elabora relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
7. No exercício das suas funções, o psicólogo dispõe de autonomia técnica e científica,
encontrando-se vinculado ao código deontológico aprovado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses,
tendo que ser obrigatoriamente membro efetivo para o exercício da atividade profissional em SPO.
2. O horário de funcionamento do SPO inclui tempos destinados à intervenção direta e tempos
destinados ao planeamento, organização e avaliação de atividades e procedimentos.
3. O horário de funcionamento do SPO é divulgado no início do ano letivo através do site
do Agrupamento, sendo igualmente afixado nas instalações próprias do serviço.
4. As atividades promovidas pelo SPO destinam-se a toda a comunidade escolar e podem ser
desenvolvidas por solicitação do diretor, dos diretores de turma, dos professores, dos pais e
encarregados de educação, dos alunos ou por iniciativa do próprio serviço.
5. O SPO desenvolve a sua atividade de acordo com um plano anual que se integra no plano anual de
atividades do Agrupamento, depois de aprovado pelo conselho geral.
6. No final de cada ano letivo, o SPO elabora relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
7. No exercício das suas funções, o psicólogo dispõe de autonomia técnica e científica,
encontrando-se vinculado ao código deontológico aprovado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses,
tendo que ser obrigatoriamente membro efetivo para o exercício da atividade profissional em SPO.
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