Como existem muitas crianças que estão a passar por situações de exploração sexual e de abusos sexuais, o Conselho da Europa considerou importante elaborar uma convenção com normas especiais
para prevenir e proteger as crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais: a “Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais”.
Uma convenção é um acordo assinado entre países para todos eles seguirem as mesmas regras.
Quando o governo de um país aprova uma convenção quer dizer que se compromete a cumpri-la.
Portugal aprovou esta Convenção em 2012, bem como outras, por exemplo, a “Convenção sobre os Direitos da Criança” em 1990, o que quer dizer que o nosso país se obrigou a defender os direitos das
crianças fixados nessas convenções.
Esta convenção tem 50 artigos, mas não são fáceis de entender por crianças e jovens, pelo que esta publicação foi preparada especialmente para dar a conhecer aos seus leitores mais jovens os direitos e
a proteção dadas pela Convenção.
A “Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais” pode ser consultada na totalidade em:
https://dre.pt/application/file/a/178000http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/ebook_convencao_lanzarote_caderno_digital_-_vol_iii_a.pdf
http://www.coe.int/en/web/children/lanzarote-convention
Para mais informação nesta matéria pode ser consultada ainda:
https://www.psychologytoday.com/blog/somatic-psychology/201104/the-lingering-trauma-child-abuse
Sem comentários:
Enviar um comentário