O papel do Psicólogo Escolar:
a. Prestar suporte técnico e metodológico ao programa
b. Participação na monitorização e avaliação
c. Colaborar na articulação com família e com as instâncias da comunidade
d. Prestar apoio psicopedagógico a alunos
e. Colaborar na formação
http://perguntasfrequentesdodiretor.dge.mec.pt/PDF/tutoriasorientacoesparaoanoletivo1617.pdf
O blog tem como principal objectivo divulgar temáticas que possam ser de interesse da comunidade educativa
domingo, 23 de outubro de 2016
A tutoria em meio escolar (Despacho Normativo nº 4-A/2016, 16 junho)
O Despacho Normativo n.º 4-A/2016, no seu art.º 12.º, prevê a implementação da medida de Apoio Tutorial Específico que acresce às medidas já implementadas pelas escolas. Constitui-se como um recurso adicional, visando a diminuição das retenções e do abandono escolar precoce e consequentemente, a promoção do sucesso educativo.
A tutoria é uma medida de proximidade com os alunos, destinada aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções. Tem como objetivo incrementar o envolvimento dos alunos nas atividades educativas, nomeadamente, através do planeamento e da monitorização do seu processo de aprendizagem.
A tutoria em meio escolar pode constituir-se como um fator importante para a autorregulação das aprendizagens, incrementando, desse modo, o bem-estar e a adaptação às expectativas académicas e sociais.
(art.º 13.º n.º 4)
A tutoria é uma medida de proximidade com os alunos, destinada aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções. Tem como objetivo incrementar o envolvimento dos alunos nas atividades educativas, nomeadamente, através do planeamento e da monitorização do seu processo de aprendizagem.
A tutoria em meio escolar pode constituir-se como um fator importante para a autorregulação das aprendizagens, incrementando, desse modo, o bem-estar e a adaptação às expectativas académicas e sociais.
(art.º 13.º n.º 4)
Princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos (Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho)
Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário. (inclui as matrizes curriculares do Ensino Básico e Secundário)
(Artigo 21.º Promoção do sucesso escolar)
(Artigo 21.º Promoção do sucesso escolar)
Medidas para prevenir insucesso escolar (DL 176/2012 de 2 de agosto)
Medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
domingo, 25 de setembro de 2016
sábado, 6 de agosto de 2016
domingo, 17 de julho de 2016
terça-feira, 10 de maio de 2016
domingo, 8 de maio de 2016
ESPECIALISTAS DAS PROFISSÕES INTELECTUAIS E CIENTÍFICAS
Os especialistas das profissões intelectuais e científicas desenvolvem conhecimentos ou aplicam
conceitos e teorias científicas ou artísticas, transmitem-nos de forma sistemática através do
ensino ou dedicam-se a todas as actividades atrás descritas.
As tarefas consistem em: realizar análises e pesquisas, desenvolver conceitos, teorias e métodos e
pôr em prática os conhecimentos obtidos no domínio das Ciências Físicas - incluindo as
matemáticas, a engenharia e a tecnologia - e das ciências da vida - incluindo a profissão de
médico, - assim como das Ciências Sociais e Humanas ou emitir pareceres sobre essas matérias;
ensinar a vários graus de ensino a teoria e a prática de uma ou várias disciplinas; prestar diversos
serviços comerciais, jurídicos e sociais, contar e interpretar obras de arte; dar orientações
espirituais, elaborar comunicações científicas e relatórios; supervisionar outros trabalhadores.
Os trabalhadores classificam-se nos seguintes Sub Grandes Grupos:
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