domingo, 8 de maio de 2016

ESPECIALISTAS DAS PROFISSÕES INTELECTUAIS E CIENTÍFICAS

Os especialistas das profissões intelectuais e científicas desenvolvem conhecimentos ou aplicam conceitos e teorias científicas ou artísticas, transmitem-nos de forma sistemática através do ensino ou dedicam-se a todas as actividades atrás descritas. As tarefas consistem em: realizar análises e pesquisas, desenvolver conceitos, teorias e métodos e pôr em prática os conhecimentos obtidos no domínio das Ciências Físicas - incluindo as matemáticas, a engenharia e a tecnologia - e das ciências da vida - incluindo a profissão de médico, - assim como das Ciências Sociais e Humanas ou emitir pareceres sobre essas matérias; ensinar a vários graus de ensino a teoria e a prática de uma ou várias disciplinas; prestar diversos serviços comerciais, jurídicos e sociais, contar e interpretar obras de arte; dar orientações espirituais, elaborar comunicações científicas e relatórios; supervisionar outros trabalhadores. Os trabalhadores classificam-se nos seguintes Sub Grandes Grupos:

Profissões ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, MATEMÁTICAS E ENGENHARIA

Os especialistas das Ciências Físicas, Matemáticas e Engenharia efectuam pesquisas sobre conceitos, teorias e métodos, aperfeiçoam-nas ou desenvolvem-nas ou aplicam os conhecimentos científicos nos domínios da física, da astronomia, da meteorologia, da química, da geofísica, da geologia, das matemáticas, da estatística, da informática, da arquitectura, da tecnologia e da engenharia. As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub Grande Grupo consistem em: aprofundar e aplicar os conhecimentos científicos e dar pareceres relativos ao estudo da estrutura e das propriedades da matéria e dos fenómenos físicos, das características e dos processos químicos das substâncias, materiais e produtos diversos, bem como dos conceitos e métodos matemáticos, estatísticos e informáticos; emitir pareceres, conceber e dirigir a construção de edifícios, aglomerados urbanos e sistemas de tráfego de obras de engenharia civil e estruturas industriais de instalações industriais, equipamentos, máquinas e minas; estudar e emitir pareceres sobre aspectos tecnológicos de certos materiais, produtos e processos; efectuar levantamentos topográficos e submarinos e a preparar mapas, elaborar comunicações científicas e relatórios, supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores. As profissões deste Sub Grande Grupo estão classificadas nos seguintes Sub Grupos: 2.1.1 - Físicos, Químicos e Especialistas Similares
2.1.2 - Matemáticos, Estaticistas e Especialistas Similares
2.1.3 - Especialistas da Informática
2.1.4 - Arquitectos, Engenheiros e Especialistas Similares 

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Profissões ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS DA VIDA E PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Os especialistas das ciências da vida e profissionais da saúde efectuam pesquisas sobre conceitos, teorias e métodos, aperfeiçoam-nos, desenvolvem-nos ou aplicam os conhecimentos científicos nos domínios da biologia, zoologia, botânica, ecologia, fisiologia, bioquímica, microbiologia, farmacologia, agronomia e medicina. As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub Grande Grupo consistem em: aprofundar e aplicar os conhecimentos científicos e dar pareceres relativos ao estudo da vida animal e vegetal em todas as suas manifestações, incluindo órgãos, tecidos, células e microorganismos específicos e ao estudo dos efeitos que factores associados ao meio ambiente, a medicamentos e a outras substâncias podem exercer sobre aquelas; estudar doenças que afectam os seres humanos, animais e plantas; elaborar e aconselhar sobre medidas preventivas, curativas e de enfermagem e administrá-las; elaborar medidas sobre a promoção da saúde; elaborar comunicações científicas e relatórios; supervisionar eventualmente outros trabalhadores. As profissões deste Sub Grande Grupo estão classificadas nos seguintes Sub Grupos: 2.2.1 - Especialistas das Ciências da Vida
2.2.2 - Médicos e Profissões Similares - à excepção dos Enfermeiros
2.2.3 - Enfermeiros 

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Profissões DOCENTES DO ENSINO SECUNDÁRIO, SUPERIOR E PROFISSÕES SIMILARES

Os docentes do ensino secundário, superior e profissões similares ensinam a diferentes graus a teoria e a prática de uma ou várias disciplinas, desenvolvem investigação sobre conceitos, teorias e métodos pedagógicos relativos à disciplina que ministram, aperfeiçoam-nos e desenvolvem-nos e preparam textos e obras didácticas. As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores deste Sub Grande Grupo consistem em: leccionar classes e cursos, na aula ou fora dela, com fins profissionais ou educativos, de acordo com cada nível de ensino; dirigir e ensinar programas de alfabetização para adultos; conceber e modificar cursos e programas de ensino; avaliar, inspeccionar e prestar assessoria no que respeita a métodos e materiais didácticos; participar em decisões acerca de programas e cursos ou em outros aspectos da docência em escolas, colégios e universidades; realizar investigações e aperfeiçoar e desenvolver conceitos, teorias e métodos. As profissões deste Sub Grande Grupo estão classificadas nos seguintes Sub Grupos:
2.3.1 - Docentes do Ensino Universitário e de Estabelecimentos de Ensino Superior
2.3.2 - Docentes do Ensino Básico (2º e 3º ciclos) e Secundário
2.3.5 - Docentes do Ensino Superior, Básico, Secundário e Similares não Classificados em Outra Parte 

Profissões ADVOGADOS, MAGISTRADOS E OUTROS JURISTAS

Os advogados, magistrados e outros juristas efectuam estudos e elaboram pareceres sobre problemas jurídicos, exercem o direito ou dirigem processos judiciais nos tribunais; aconselham os clientes sobre assuntos jurídicos e representam-nos; defendem causas ou apreciam causas levadas a tribunal e pronunciam sentenças, ou orientam processos judiciais; estão presentes em julgamentos ou atestam publicamente situações jurídicas; dão forma legal a documentos particulares. As profissões deste Sub Grupo estão classificadas nos seguintes Grupos Base:
2.4.2.1 - Advogados e Consultores Jurídicos
2.4.2.2 - Magistrados Judiciais
2.4.2.9 - Advogados, Magistrados e Outros Juristas Não Classificados em Outra Parte