domingo, 8 de maio de 2016

ESPECIALISTAS DAS PROFISSÕES INTELECTUAIS E CIENTÍFICAS

Os especialistas das profissões intelectuais e científicas desenvolvem conhecimentos ou aplicam conceitos e teorias científicas ou artísticas, transmitem-nos de forma sistemática através do ensino ou dedicam-se a todas as actividades atrás descritas. As tarefas consistem em: realizar análises e pesquisas, desenvolver conceitos, teorias e métodos e pôr em prática os conhecimentos obtidos no domínio das Ciências Físicas - incluindo as matemáticas, a engenharia e a tecnologia - e das ciências da vida - incluindo a profissão de médico, - assim como das Ciências Sociais e Humanas ou emitir pareceres sobre essas matérias; ensinar a vários graus de ensino a teoria e a prática de uma ou várias disciplinas; prestar diversos serviços comerciais, jurídicos e sociais, contar e interpretar obras de arte; dar orientações espirituais, elaborar comunicações científicas e relatórios; supervisionar outros trabalhadores. Os trabalhadores classificam-se nos seguintes Sub Grandes Grupos:

Profissões ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS FÍSICAS, MATEMÁTICAS E ENGENHARIA

Os especialistas das Ciências Físicas, Matemáticas e Engenharia efectuam pesquisas sobre conceitos, teorias e métodos, aperfeiçoam-nas ou desenvolvem-nas ou aplicam os conhecimentos científicos nos domínios da física, da astronomia, da meteorologia, da química, da geofísica, da geologia, das matemáticas, da estatística, da informática, da arquitectura, da tecnologia e da engenharia. As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub Grande Grupo consistem em: aprofundar e aplicar os conhecimentos científicos e dar pareceres relativos ao estudo da estrutura e das propriedades da matéria e dos fenómenos físicos, das características e dos processos químicos das substâncias, materiais e produtos diversos, bem como dos conceitos e métodos matemáticos, estatísticos e informáticos; emitir pareceres, conceber e dirigir a construção de edifícios, aglomerados urbanos e sistemas de tráfego de obras de engenharia civil e estruturas industriais de instalações industriais, equipamentos, máquinas e minas; estudar e emitir pareceres sobre aspectos tecnológicos de certos materiais, produtos e processos; efectuar levantamentos topográficos e submarinos e a preparar mapas, elaborar comunicações científicas e relatórios, supervisionar, eventualmente, outros trabalhadores. As profissões deste Sub Grande Grupo estão classificadas nos seguintes Sub Grupos: 2.1.1 - Físicos, Químicos e Especialistas Similares
2.1.2 - Matemáticos, Estaticistas e Especialistas Similares
2.1.3 - Especialistas da Informática
2.1.4 - Arquitectos, Engenheiros e Especialistas Similares 

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Profissões ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS DA VIDA E PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Os especialistas das ciências da vida e profissionais da saúde efectuam pesquisas sobre conceitos, teorias e métodos, aperfeiçoam-nos, desenvolvem-nos ou aplicam os conhecimentos científicos nos domínios da biologia, zoologia, botânica, ecologia, fisiologia, bioquímica, microbiologia, farmacologia, agronomia e medicina. As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub Grande Grupo consistem em: aprofundar e aplicar os conhecimentos científicos e dar pareceres relativos ao estudo da vida animal e vegetal em todas as suas manifestações, incluindo órgãos, tecidos, células e microorganismos específicos e ao estudo dos efeitos que factores associados ao meio ambiente, a medicamentos e a outras substâncias podem exercer sobre aquelas; estudar doenças que afectam os seres humanos, animais e plantas; elaborar e aconselhar sobre medidas preventivas, curativas e de enfermagem e administrá-las; elaborar medidas sobre a promoção da saúde; elaborar comunicações científicas e relatórios; supervisionar eventualmente outros trabalhadores. As profissões deste Sub Grande Grupo estão classificadas nos seguintes Sub Grupos: 2.2.1 - Especialistas das Ciências da Vida
2.2.2 - Médicos e Profissões Similares - à excepção dos Enfermeiros
2.2.3 - Enfermeiros 

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Profissões DOCENTES DO ENSINO SECUNDÁRIO, SUPERIOR E PROFISSÕES SIMILARES

Os docentes do ensino secundário, superior e profissões similares ensinam a diferentes graus a teoria e a prática de uma ou várias disciplinas, desenvolvem investigação sobre conceitos, teorias e métodos pedagógicos relativos à disciplina que ministram, aperfeiçoam-nos e desenvolvem-nos e preparam textos e obras didácticas. As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores deste Sub Grande Grupo consistem em: leccionar classes e cursos, na aula ou fora dela, com fins profissionais ou educativos, de acordo com cada nível de ensino; dirigir e ensinar programas de alfabetização para adultos; conceber e modificar cursos e programas de ensino; avaliar, inspeccionar e prestar assessoria no que respeita a métodos e materiais didácticos; participar em decisões acerca de programas e cursos ou em outros aspectos da docência em escolas, colégios e universidades; realizar investigações e aperfeiçoar e desenvolver conceitos, teorias e métodos. As profissões deste Sub Grande Grupo estão classificadas nos seguintes Sub Grupos:
2.3.1 - Docentes do Ensino Universitário e de Estabelecimentos de Ensino Superior
2.3.2 - Docentes do Ensino Básico (2º e 3º ciclos) e Secundário
2.3.5 - Docentes do Ensino Superior, Básico, Secundário e Similares não Classificados em Outra Parte 

Profissões ADVOGADOS, MAGISTRADOS E OUTROS JURISTAS

Os advogados, magistrados e outros juristas efectuam estudos e elaboram pareceres sobre problemas jurídicos, exercem o direito ou dirigem processos judiciais nos tribunais; aconselham os clientes sobre assuntos jurídicos e representam-nos; defendem causas ou apreciam causas levadas a tribunal e pronunciam sentenças, ou orientam processos judiciais; estão presentes em julgamentos ou atestam publicamente situações jurídicas; dão forma legal a documentos particulares. As profissões deste Sub Grupo estão classificadas nos seguintes Grupos Base:
2.4.2.1 - Advogados e Consultores Jurídicos
2.4.2.2 - Magistrados Judiciais
2.4.2.9 - Advogados, Magistrados e Outros Juristas Não Classificados em Outra Parte

Profissões ESPECIALISTAS EM ASSUNTOS DE PESSOAL E INFORMAÇÃO PROFISSIONAL

Os especialistas em assuntos de pessoal e informação profissional executam tarefas relacionadas com a política de pessoal, tais como análise e qualificação de funções, orientação profissional, recrutamento e desenvolvimento de recursos humanos, carreiras profissionais, composição dos salários e avaliação de mérito. As tarefas consistem em:
a) Aconselhar e exercer diversas tarefas em matéria de administração e gestão de pessoal, relacionadas com o recrutamento, colocação, formação e promoção dos trabalhadores, seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais, relações profissionais ou outros aspectos da política de pessoal;
b) Elaborar manuais de informação profissional, bem como sistemas de classificação das profissões; c) Dar pareceres e elaborar trabalhos sobre aspectos referidos nas alíneas anteriores em domínios como os da administração do pessoal, estudo e planificação em matéria de mão-de-obra, formação, informação e orientação profissional;
d) Estudar casos individuais e aconselhar os interessados sobre as perspectivas de emprego, escolha de uma carreira e formação complementar;
e) Executar outras tarefas similares;
f) Coordenar outros trabalhadores.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
2.4.1.2.05 - Técnico de Recursos Humanos
2.4.1.2.10 - Conselheiro de Orientação Profissional
2.4.1.2.90 - Outros Especialistas em Assuntos de Pessoal e Informação Profissional 

Conselheiro de Orientação Profissional (2.4.1.2.10)

Orienta jovens e adultos na escolha de uma carreira profissional tendo em conta as características do indivíduo e do mundo do trabalho, aconselha-os sobre a aquisição das qualificações necessárias, informando-os das possibilidades de formação, aperfeiçoamento e promoção:
  • compila e estuda informações de ordem escolar, profissional e económica para ajudar indivíduos ou grupos a elaborar e aplicar planos de formação profissional;
  • faz o balanço, conjuntamente com o indivíduo, avaliando a sua experiência profissional e definindo interesses, aptidões, capacidades e características da personalidade, com vista ao seu ajustamento ao trabalho;
  • ajuda-os a tomar consciência das suas potencialidades e oportunidades, a fim de tomarem uma decisão relativamente à escolha de uma carreira;
  • auxilia-os em problemas de integração e adaptação à profissão; avalia os métodos e técnicas de orientação. 

Profissões ESPECIALISTAS DE PROFISSÕES ADMINISTRATIVAS E COMERCIAIS

Os especialistas de profissões administrativas e comerciais aperfeiçoam ou aplicam métodos relativos à organização e coordenação de negócios e emitem pareceres sobre estas matérias; estudam, organizam e prestam serviços contabilísticos; intervêm nos domínios de política de pessoal e orientação profissional e em outros domínios administrativos e comerciais, tais como comercialização, publicidade, relações públicas, aplicação de legislação referente a essas matérias ou em domínios relacionados com a criação de empresas; elaboram pareceres sobre estes assuntos; supervisionam, eventualmente outros trabalhadores. As profissões deste Sub Grupo estão classificadas nos seguintes Grupos Base:
2.4.1.1 - Contabilistas
2.4.1.2 - Especialistas em Assuntos de Pessoal e Informação Profissional
2.4.1.9 - Especialistas de Profissões Administrativas e Comerciais Não Classificados em Outra Parte

Profissões SOCIÓLOGOS, ANTROPÓLOGOS E SIMILARES

Os sociólogos, antropólogos e similares efectuam estudos sobre as sociedades humanas, a origem e evolução da humanidade, a interdependência do meio e das actividades humanas e divulgam os conhecimentos adquiridos para que possam servir de fundamento às decisões sobre políticas. As tarefas consistem em:
a) Efectuar estudos sobre a origem, a evolução, estrutura, características sociais, forma de organização e interdependência das sociedades humanas;
b) Investigar a origem e evolução da humanidade pelo estudo das manifestações do meio físico e das instituições culturais e sociais;
c) Reconstituir a evolução da humanidade a partir dos vestígios do seu passado, tais como habitações, templos, cerâmicas, moedas, armas, ferramentas ou objectos esculpidos;
d) Estudar os elementos naturais e humanos do território numa determinada zona ou região e relacionar os resultados desse estudo com as actividades económicas sociais e culturais nos mesmos locais;
e) Elaborar pareceres sobre a aplicação dos conhecimentos adquiridos na formulação das políticas económicas e sociais para grupos e regiões;
f) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
g) Executar outras tarefas similares;
h) Coordenar outros trabalhadores.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
2.4.4.2.05 - Sociólogo
2.4.4.2.10 - Antropólogo
2.4.4.2.15 - Arqueólogo
2.4.4.2.20 - Geógrafo
2.4.4.2.90 - Outros Sociólogos, Antropólogos e Similares

Profissões HISTORIADORES E ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS POLÍTICAS

Os historiadores e especialistas das ciências políticas efectuam investigações sobre acontecimentos e actividades do passado, nomeadamente sobre o desenvolvimento das estruturas económicas e sociais, movimentos e instituições culturais e políticas e divulgam os conhecimentos adquiridos com vista a servir de suporte à acção política, diplomática ou outra. As tarefas consistem em:
a) Consultar fontes primárias, designadamente documentos originais ou contemporâneos referentes a acontecimentos do passado, assim como fontes secundárias, tais como trabalhos de arqueologia, etnografia ou antropologia;
b) Recolher da documentação a informação necessária, avaliar a sua autenticidade e reconstituir a História ou um aspecto específico da História de um período ou país;
c) Efectuar estudos em domínios como os da filosofia política ou da teoria e prática dos sistemas, instituições e comportamentos políticos;
d) Avaliar as instituições políticas contemporâneas;
e) Apresentar as suas conclusões para publicação ou utilização adequada;
f) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
g) Executar outras tarefas similares;
h) Coordenar outros trabalhadores.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
2.4.4.3.05 - Historiador
2.4.4.3.10 - Especialista das Ciências Políticas
2.4.4.3.90 - Outros Historiadores e Especialistas das Ciências Políticas 

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