domingo, 8 de maio de 2016

Profissões ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS DA VIDA E PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Os especialistas das ciências da vida e profissionais da saúde efectuam pesquisas sobre conceitos, teorias e métodos, aperfeiçoam-nos, desenvolvem-nos ou aplicam os conhecimentos científicos nos domínios da biologia, zoologia, botânica, ecologia, fisiologia, bioquímica, microbiologia, farmacologia, agronomia e medicina. As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub Grande Grupo consistem em: aprofundar e aplicar os conhecimentos científicos e dar pareceres relativos ao estudo da vida animal e vegetal em todas as suas manifestações, incluindo órgãos, tecidos, células e microorganismos específicos e ao estudo dos efeitos que factores associados ao meio ambiente, a medicamentos e a outras substâncias podem exercer sobre aquelas; estudar doenças que afectam os seres humanos, animais e plantas; elaborar e aconselhar sobre medidas preventivas, curativas e de enfermagem e administrá-las; elaborar medidas sobre a promoção da saúde; elaborar comunicações científicas e relatórios; supervisionar eventualmente outros trabalhadores. As profissões deste Sub Grande Grupo estão classificadas nos seguintes Sub Grupos: 2.2.1 - Especialistas das Ciências da Vida
2.2.2 - Médicos e Profissões Similares - à excepção dos Enfermeiros
2.2.3 - Enfermeiros 

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Profissões DOCENTES DO ENSINO SECUNDÁRIO, SUPERIOR E PROFISSÕES SIMILARES

Os docentes do ensino secundário, superior e profissões similares ensinam a diferentes graus a teoria e a prática de uma ou várias disciplinas, desenvolvem investigação sobre conceitos, teorias e métodos pedagógicos relativos à disciplina que ministram, aperfeiçoam-nos e desenvolvem-nos e preparam textos e obras didácticas. As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores deste Sub Grande Grupo consistem em: leccionar classes e cursos, na aula ou fora dela, com fins profissionais ou educativos, de acordo com cada nível de ensino; dirigir e ensinar programas de alfabetização para adultos; conceber e modificar cursos e programas de ensino; avaliar, inspeccionar e prestar assessoria no que respeita a métodos e materiais didácticos; participar em decisões acerca de programas e cursos ou em outros aspectos da docência em escolas, colégios e universidades; realizar investigações e aperfeiçoar e desenvolver conceitos, teorias e métodos. As profissões deste Sub Grande Grupo estão classificadas nos seguintes Sub Grupos:
2.3.1 - Docentes do Ensino Universitário e de Estabelecimentos de Ensino Superior
2.3.2 - Docentes do Ensino Básico (2º e 3º ciclos) e Secundário
2.3.5 - Docentes do Ensino Superior, Básico, Secundário e Similares não Classificados em Outra Parte 

Profissões ADVOGADOS, MAGISTRADOS E OUTROS JURISTAS

Os advogados, magistrados e outros juristas efectuam estudos e elaboram pareceres sobre problemas jurídicos, exercem o direito ou dirigem processos judiciais nos tribunais; aconselham os clientes sobre assuntos jurídicos e representam-nos; defendem causas ou apreciam causas levadas a tribunal e pronunciam sentenças, ou orientam processos judiciais; estão presentes em julgamentos ou atestam publicamente situações jurídicas; dão forma legal a documentos particulares. As profissões deste Sub Grupo estão classificadas nos seguintes Grupos Base:
2.4.2.1 - Advogados e Consultores Jurídicos
2.4.2.2 - Magistrados Judiciais
2.4.2.9 - Advogados, Magistrados e Outros Juristas Não Classificados em Outra Parte

Profissões ESPECIALISTAS EM ASSUNTOS DE PESSOAL E INFORMAÇÃO PROFISSIONAL

Os especialistas em assuntos de pessoal e informação profissional executam tarefas relacionadas com a política de pessoal, tais como análise e qualificação de funções, orientação profissional, recrutamento e desenvolvimento de recursos humanos, carreiras profissionais, composição dos salários e avaliação de mérito. As tarefas consistem em:
a) Aconselhar e exercer diversas tarefas em matéria de administração e gestão de pessoal, relacionadas com o recrutamento, colocação, formação e promoção dos trabalhadores, seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais, relações profissionais ou outros aspectos da política de pessoal;
b) Elaborar manuais de informação profissional, bem como sistemas de classificação das profissões; c) Dar pareceres e elaborar trabalhos sobre aspectos referidos nas alíneas anteriores em domínios como os da administração do pessoal, estudo e planificação em matéria de mão-de-obra, formação, informação e orientação profissional;
d) Estudar casos individuais e aconselhar os interessados sobre as perspectivas de emprego, escolha de uma carreira e formação complementar;
e) Executar outras tarefas similares;
f) Coordenar outros trabalhadores.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
2.4.1.2.05 - Técnico de Recursos Humanos
2.4.1.2.10 - Conselheiro de Orientação Profissional
2.4.1.2.90 - Outros Especialistas em Assuntos de Pessoal e Informação Profissional 

Conselheiro de Orientação Profissional (2.4.1.2.10)

Orienta jovens e adultos na escolha de uma carreira profissional tendo em conta as características do indivíduo e do mundo do trabalho, aconselha-os sobre a aquisição das qualificações necessárias, informando-os das possibilidades de formação, aperfeiçoamento e promoção:
  • compila e estuda informações de ordem escolar, profissional e económica para ajudar indivíduos ou grupos a elaborar e aplicar planos de formação profissional;
  • faz o balanço, conjuntamente com o indivíduo, avaliando a sua experiência profissional e definindo interesses, aptidões, capacidades e características da personalidade, com vista ao seu ajustamento ao trabalho;
  • ajuda-os a tomar consciência das suas potencialidades e oportunidades, a fim de tomarem uma decisão relativamente à escolha de uma carreira;
  • auxilia-os em problemas de integração e adaptação à profissão; avalia os métodos e técnicas de orientação. 

Profissões ESPECIALISTAS DE PROFISSÕES ADMINISTRATIVAS E COMERCIAIS

Os especialistas de profissões administrativas e comerciais aperfeiçoam ou aplicam métodos relativos à organização e coordenação de negócios e emitem pareceres sobre estas matérias; estudam, organizam e prestam serviços contabilísticos; intervêm nos domínios de política de pessoal e orientação profissional e em outros domínios administrativos e comerciais, tais como comercialização, publicidade, relações públicas, aplicação de legislação referente a essas matérias ou em domínios relacionados com a criação de empresas; elaboram pareceres sobre estes assuntos; supervisionam, eventualmente outros trabalhadores. As profissões deste Sub Grupo estão classificadas nos seguintes Grupos Base:
2.4.1.1 - Contabilistas
2.4.1.2 - Especialistas em Assuntos de Pessoal e Informação Profissional
2.4.1.9 - Especialistas de Profissões Administrativas e Comerciais Não Classificados em Outra Parte

Profissões SOCIÓLOGOS, ANTROPÓLOGOS E SIMILARES

Os sociólogos, antropólogos e similares efectuam estudos sobre as sociedades humanas, a origem e evolução da humanidade, a interdependência do meio e das actividades humanas e divulgam os conhecimentos adquiridos para que possam servir de fundamento às decisões sobre políticas. As tarefas consistem em:
a) Efectuar estudos sobre a origem, a evolução, estrutura, características sociais, forma de organização e interdependência das sociedades humanas;
b) Investigar a origem e evolução da humanidade pelo estudo das manifestações do meio físico e das instituições culturais e sociais;
c) Reconstituir a evolução da humanidade a partir dos vestígios do seu passado, tais como habitações, templos, cerâmicas, moedas, armas, ferramentas ou objectos esculpidos;
d) Estudar os elementos naturais e humanos do território numa determinada zona ou região e relacionar os resultados desse estudo com as actividades económicas sociais e culturais nos mesmos locais;
e) Elaborar pareceres sobre a aplicação dos conhecimentos adquiridos na formulação das políticas económicas e sociais para grupos e regiões;
f) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
g) Executar outras tarefas similares;
h) Coordenar outros trabalhadores.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
2.4.4.2.05 - Sociólogo
2.4.4.2.10 - Antropólogo
2.4.4.2.15 - Arqueólogo
2.4.4.2.20 - Geógrafo
2.4.4.2.90 - Outros Sociólogos, Antropólogos e Similares

Profissões HISTORIADORES E ESPECIALISTAS DAS CIÊNCIAS POLÍTICAS

Os historiadores e especialistas das ciências políticas efectuam investigações sobre acontecimentos e actividades do passado, nomeadamente sobre o desenvolvimento das estruturas económicas e sociais, movimentos e instituições culturais e políticas e divulgam os conhecimentos adquiridos com vista a servir de suporte à acção política, diplomática ou outra. As tarefas consistem em:
a) Consultar fontes primárias, designadamente documentos originais ou contemporâneos referentes a acontecimentos do passado, assim como fontes secundárias, tais como trabalhos de arqueologia, etnografia ou antropologia;
b) Recolher da documentação a informação necessária, avaliar a sua autenticidade e reconstituir a História ou um aspecto específico da História de um período ou país;
c) Efectuar estudos em domínios como os da filosofia política ou da teoria e prática dos sistemas, instituições e comportamentos políticos;
d) Avaliar as instituições políticas contemporâneas;
e) Apresentar as suas conclusões para publicação ou utilização adequada;
f) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
g) Executar outras tarefas similares;
h) Coordenar outros trabalhadores.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
2.4.4.3.05 - Historiador
2.4.4.3.10 - Especialista das Ciências Políticas
2.4.4.3.90 - Outros Historiadores e Especialistas das Ciências Políticas 

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Profissões FILÓLOGOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES

Os filólogos, tradutores e intérpretes estudam a origem, a evolução e a estrutura das línguas e traduzem e interpretam de uma língua para outra. As tarefas consistem em:
a) Estudar as relações existentes entre línguas mãe antigas e grupos de línguas modernas, investigar a origem e estudar a evolução das palavras, da gramática e das locuções;
b) Criticar ou estabelecer sistemas de classificação das línguas, gramáticas, dicionários e de outras obras análogas;
c) Traduzir textos escritos de uma língua para a outra, respeitando o sentido do original, o espírito e estilo das obras literárias e aplicando a terminologia correcta dos textos jurídicos, técnicos ou científicos;
d) Interpretar textos falados de uma língua para a outra, em conferências, debates ou outras reuniões análogas, procurando transmitir o sentido exacto do discurso e respeitar o espírito do mesmo;
e) Interpretar intervenções verbais para a linguagem gestual, apoiando os deficientes auditivos na comunicação;
f) Elaborar comunicações científicas e relatórios;
g) Executar outras tarefas;
h) Coordenar outros trabalhadores.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
2.4.4.4.05 - Filólogo
2.4.4.4.10 - Tradutor
2.4.4.4.15 - Intérprete
2.4.4.4.20 - Intérprete de Língua Gestual
2.4.4.4.90 - Outros Filólogos, Tradutores e Intérpretes 

Profissões MINISTROS DE CULTO E MEMBROS DE ORDENS RELIGIOSAS

Os ministros de culto e membros de ordens religiosas efectuam estudos sobre os preceitos religiosos, comentam-nos, interpretam-nos e dão conselhos sobre a sua prática ou participam nela; enunciam doutrinas e práticas religiosas e pronunciam-se sobre as suas implicações; oficiam em serviços religiosos; exercem diversas tarefas administrativas e sociais no seio de uma comunidade religiosa; fornecem directivas espirituais e morais da religião professada; elaboram artigos religiosos e relatórios; supervisionam, eventualmente, outros trabalhadores. As profissões deste Sub Grupo estão classificadas no seguinte Grupo Base:
2.4.6.0 - Ministros de Culto e Membros de Ordens Religiosas 

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Profissões OUTROS ESPECIALISTAS DAS PROFISSÕES INTELECTUAIS E CIENTÍFICAS

Os outros especialistas das profissões intelectuais e científicas efectuam pesquisas sobre conceitos, teorias e métodos operacionais, aperfeiçoam, desenvolvem ou aplicam os conhecimentos nos domínios da difusão, da informação, organização, economia e finanças, direito, psicologia, história, línguas, sociologia, religião e outras ciências sociais e da arte e do espectáculo. As tarefas desempenhadas pelos trabalhadores pertencentes a este Sub Grande Grupo consistem em: proceder à difusão das informações, aplicar os métodos de organização económica ou financeira, exercer o direito, aperfeiçoar ou aplicar os conhecimentos adquiridos pelo estudo dos comportamentos individuais ou colectivos de evolução das línguas, assim como das doutrinas, conceitos, teorias, sistemas filosóficos, políticos, económicos, jurídicos, educativos, sociais, religiosos e outros, avaliando numa perspectiva actual ou histórica; elaborar pareceres sobre essas matérias, conceber, criar, representar ou executar obras de arte; coordenar, eventualmente, outros trabalhadores. As profissões deste Sub Grande Grupo estão classificadas nos seguintes Sub Grupos:
2.4.1 - Especialistas de Profissões Administrativas e Comerciais
2.4.2 - Advogados, Magistrados e Outros Juristas
2.4.3 - Arquivistas, Bibliotecários, Documentalistas e Profissões Similares
2.4.4 - Especialistas das Ciências Sociais e Humanas
2.4.5 - Escritores, Artistas e Executantes
2.4.6 - Ministros de Culto e Membros de Ordens Religiosas
2.4.7 - Técnicos da Administração Pública Não Classificados em Outra Parte 

Profissões ACTORES, ENCENADORES E REALIZADORES

Os actores, encenadores e realizadores interpretam papéis em produções teatrais, cinematográficas, radiofónicas ou televisivas, ou dirigem essas produções. As tarefas consistem em:
a) Analisar os textos dramáticos e produzir o material textual para espectáculos teatrais;
b) Desempenhar papéis em representações teatrais, cinematográficas, radiofónicas ou televisivas;
c) Estudar uma obra dramática para determinar a interpretação artística dos papéis e dirigir os aspectos artísticos e/ou técnicos das produções teatrais, cinematográficas, radiofónicas e televisivas no que respeita à selecção dos artistas, ao som, imagem, iluminação, cenários e figurinos;
d) Seleccionar músicas e efeitos sonoros para espectáculos;
e) Seleccionar e reunir as cenas ou planos de um filme;
f) Desenvolver actividades artísticas análogas;
g) Coordenar outros trabalhadores.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
2.4.5.5.05 - Dramaturgista
2.4.5.5.10 - Actor
2.4.5.5.15 - Realizador de Cinema
2.4.5.5.20 - Assistente de Realização - Cinema
2.4.5.5.25 - Realizador de Televisão
2.4.5.5.30 - Director de Fotografia - Cinema
2.4.5.5.35 - Director de Som - Cinema
2.4.5.5.40 - Realizador de Rádio
2.4.5.5.45 - Montador - Indústria Cinematográfica
2.4.5.5.50 - Encenador
2.4.5.5.55 - Director de Cena
2.4.5.5.60 - Chefe de Produção Cinematográfica
2.4.5.5.65 - Contra-Regra – Teatro
2.4.5.5.90 - Outros Actores, Encenadores e Realizadores

Profissões COREÓGRAFOS E BAILARINOS

Os coreógrafos e bailarinos concebem, criam ou executam danças. As tarefas consistem em:
a) Conceber e criar danças, com base num argumento, tema, ideia ou estado de espírito, através de uma combinação de passos, movimentos de corpo e gestos;
b) Executar danças como solistas, com um par ou como membro de um corpo de bailarinos;
c) Desenvolver actividades artísticas análogas;
d) Coordenar outros trabalhadores.
Profissões inseridas neste Grupo Base:
2.4.5.4.05 - Coreógrafo
2.4.5.4.10 - Bailarino
2.4.5.4.90 - Outros Coreógrafos e Bailarinos